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NR-22 na Mineração em 2026: o que mudou e como adequar a operação

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Mineview Admin
há 3 dias
6 min de leitura

A Norma Regulamentadora nº 22 é a principal referência de segurança e saúde ocupacional específica para a atividade mineral no Brasil. Sua aplicação alcança minerações subterrâneas e a céu aberto, garimpos abrangidos por Permissão de Lavra Garimpeira, beneficiamentos instalados nas áreas das minerações e atividades de pesquisa mineral.

Nos últimos anos, a NR-22 passou por uma revisão importante. A nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, e recebeu ajustes posteriores. Em 2026, a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro, promoveu novos aperfeiçoamentos, com destaque para exposição ao calor, barragens de mineração e poeiras minerais. A Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, posteriormente ajustou disposições relativas à exposição à sílica cristalina e à cristobalita.

Para as empresas de mineração, o ponto central não é apenas conhecer o texto atualizado da norma. É avaliar se os procedimentos, controles, registros, avaliações de risco e práticas efetivamente executadas na operação estão aderentes aos requisitos aplicáveis.

Avaliação de segurança e adequação à NR-22 em operação de mineração

O que a NR-22 exige das empresas de mineração?

A NR-22 estabelece requisitos específicos de segurança e saúde ocupacional para as atividades minerais e deve ser aplicada de forma integrada às demais Normas Regulamentadoras pertinentes.

Entre as responsabilidades estabelecidas para a organização estão o cumprimento da norma, a designação dos responsáveis técnicos de cada setor e a interrupção de atividades que exponham trabalhadores a condições de grave e iminente risco.

A norma também determina que as atividades abrangidas estejam sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado e que sejam mantidos registros das atividades dessa supervisão, incluindo ocorrências, observações e intervenções capazes de influenciar a segurança da mina.

Esse aspecto merece atenção: conformidade com a NR-22 não se resume à existência de documentos. Ela envolve a relação entre aquilo que foi identificado e planejado e aquilo que efetivamente ocorre no ambiente operacional.


NR-22 e gerenciamento de riscos ocupacionais

A redação atual da NR-22 determina que a organização implemente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO — conforme a NR-1.

O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve ser elaborado preferencialmente por equipe multidisciplinar e implementado sob responsabilidade da organização. Além dos requisitos da NR-1, o PGR precisa contemplar os perigos e respectivas medidas de prevenção previstos especificamente na NR-22.

Na prática, isso exige conexão entre:

perigo identificado → avaliação do risco → medida de prevenção → responsável → prazo → implementação → acompanhamento.

Um inventário de riscos tecnicamente adequado, mas desconectado das condições reais da mina, não deve ser tratado como o objetivo final do processo.

O gerenciamento precisa acompanhar mudanças de equipamentos, processos, métodos de trabalho, áreas operacionais e demais condições capazes de modificar a exposição dos trabalhadores.

A Mineview aborda a estrutura do programa em maior profundidade no artigo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na Mineração: Segurança, conformidade e eficiência operacional.

O que mudou na NR-22 em 2026?

Entre as alterações promovidas em 2026, três frentes merecem atenção das operações: exposição a poeiras minerais, exposição ao calor e requisitos relacionados às barragens de mineração.

Neste artigo, vale concentrar a análise principalmente nas poeiras minerais, porque a mudança introduziu requisitos específicos que podem demandar revisão das práticas de avaliação e controle de exposição.

Avaliação de segurança e adequação à NR-22 em operação de mineração

Novo Anexo V: exposição a poeiras minerais

A Portaria MTE nº 105/2026 aprovou o Anexo V — Exposição a Poeiras Minerais da NR-22. Posteriormente, a Portaria nº 261/2026 ajustou disposições relacionadas aos limites de exposição.

A própria norma reconhece que poeiras minerais podem ser geradas por diferentes processos da mineração, incluindo britagem, beneficiamento, carregamento e transporte de rochas, entre outras atividades.

Isso significa que a análise não deve se limitar a um único ponto da operação.

Áreas de britagem, vias de circulação, pontos de transferência de material, carregamento, beneficiamento e outras fontes potenciais precisam ser avaliadas conforme as características do processo e a possibilidade de exposição ocupacional. E a sílica cristalina? A Portaria MTE nº 261, publicada em fevereiro de 2026, estabeleceu para sílica cristalina e cristobalita limite de exposição ocupacional de 0,05 mg/m³ na poeira respirável. Para as demais poeiras minerais e fibras respiráveis de asbesto, o Anexo V remete às disposições aplicáveis da NR-9 para fins de medidas de prevenção.

Essa atualização torna especialmente importante verificar se a caracterização das exposições, os métodos de avaliação e as medidas preventivas existentes permanecem compatíveis com os requisitos atuais.

Controle de poeira não deve começar pelo EPI

Uma abordagem de gerenciamento de riscos não deve tratar o equipamento de proteção individual como resposta automática para qualquer exposição.

O processo começa pela identificação das fontes e compreensão das condições de exposição.

Dependendo da situação encontrada, as medidas podem envolver intervenções no processo, sistemas de controle, umectação, enclausuramento, ventilação, procedimentos operacionais, manutenção, organização do trabalho, monitoramento das exposições e, quando aplicável, proteção individual.

O ponto técnico relevante é estabelecer uma relação demonstrável entre risco identificado e controle implementado.

Exposição ao calor também merece revisão

A atualização de 2026 também modificou requisitos relativos à exposição ao calor.

A NR-22 passou a determinar que, nos locais onde exista exposição ao calor, a organização realize monitoramento periódico das exposições conforme diretrizes, requisitos, níveis de ação e limites de exposição ocupacional estabelecidos no Anexo III da NR-9.

Em uma atividade como mineração, isso pode exigir atenção a determinadas funções e condições operacionais, particularmente quando existe combinação de fontes térmicas, esforço físico, condições ambientais e características específicas dos postos de trabalho.

Portanto, a avaliação deve ser baseada na exposição efetivamente existente e não apenas na denominação da função.

Como avaliar a conformidade da operação com a NR-22?

Uma avaliação de conformidade pode começar por cinco perguntas objetivas.

1. O inventário de riscos representa a operação atual?

Mudanças de processo, equipamentos, instalações ou organização do trabalho podem alterar os riscos existentes.

2. Os riscos específicos da mineração estão efetivamente contemplados?

A NR-22 complementa o GRO da NR-1 com perigos e requisitos próprios da atividade mineral.

3. As medidas previstas no plano de ação foram realmente implementadas?

Não basta identificar a necessidade de controle. É necessário acompanhar sua execução.

4. Existem registros e evidências das ações de segurança?

Treinamentos, inspeções, avaliações, intervenções, supervisões e controles precisam possuir rastreabilidade adequada.

5. As alterações normativas de 2026 foram avaliadas tecnicamente?

Especialmente quando houver exposição potencial a poeiras minerais, sílica ou calor, é recomendável verificar a aderência dos procedimentos existentes aos requisitos atuais.

Esse tipo de análise transforma a adequação normativa em um processo de engenharia, e não em um simples checklist documental.

Da conformidade documental à segurança operacional

Um dos erros mais comuns na gestão de segurança é separar documentação e operação.

O PGR pode estar formalmente elaborado enquanto procedimentos utilizados em campo já foram modificados. Da mesma forma, uma medida prevista no plano de ação pode constar como concluída sem que sua eficácia tenha sido adequadamente acompanhada.

Uma gestão consistente precisa fechar esse ciclo:

identificar → avaliar → controlar → verificar → registrar → revisar.

Esse raciocínio também melhora a capacidade da organização de priorizar recursos. Riscos de maior criticidade recebem tratamento proporcional, enquanto indicadores e evidências permitem verificar se as ações implantadas estão produzindo o resultado esperado.

Qual é o papel de uma consultoria em mineração na adequação à NR-22?

A participação de uma consultoria em mineração pode ser útil quando a organização precisa de uma avaliação técnica independente da aderência entre norma, documentação e prática operacional.

O trabalho pode envolver, conforme a necessidade de cada empreendimento:

·        diagnóstico de conformidade com a NR-22;

·        revisão do inventário de riscos;

·        avaliação do PGR e dos planos de ação;

·        identificação de lacunas entre procedimentos e atividades de campo;

·        apoio à definição e priorização de medidas preventivas;

·        estruturação de registros e evidências;

·        capacitação das equipes;

·        acompanhamento técnico das ações de adequação.

O objetivo não deve ser simplesmente produzir novos documentos, mas estabelecer um sistema em que os riscos identificados estejam relacionados a controles verificáveis e à realidade operacional da mina.

As alterações da NR-22 em 2026 reforçam uma tendência importante na segurança da mineração: o gerenciamento de riscos precisa estar cada vez mais sustentado por avaliação técnica, monitoramento e evidências.

A incorporação de requisitos específicos para poeiras minerais e os ajustes relativos à sílica cristalina, calor e outros aspectos tornam recomendável revisar os sistemas existentes, principalmente quando a documentação de segurança foi elaborada antes das atualizações recentes.

Para uma operação mineral, adequação normativa não deve ser tratada como uma atividade pontual realizada próximo a uma fiscalização. Ela precisa fazer parte do próprio processo de gestão.

A combinação entre conhecimento da norma, análise da operação e acompanhamento das medidas de controle é o caminho para transformar conformidade em segurança operacional efetiva. Sua operação já avaliou o impacto das atualizações da NR-22 de 2026? A Mineview pode apoiar a análise técnica da operação, identificando lacunas entre requisitos normativos, PGR, procedimentos e práticas de campo e auxiliando na estruturação das ações de adequação.

 
 
 

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